CREDENCIAMENTO
  • Publicação: 16/04/2026 às 13:24
  • Abertura: 16/04/2026 às 21:00
  • Ano base: 2026
  • Número: 0002/26
  • Palavras-chave: Credenciamento agências viajem
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026



    CREDENCIAMENTO DE
    AGÊNCIAS DE VIAGEM

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
    ARAMBARÉ
    , pessoa jurídica de direito público, com sede no
    Município de Arambaré/RS, torna público, para conhecimento dos interessados,
    que realizará CHAMAMENTO
    PÚBLICO
    para fins de CREDENCIAMENTO
    DE AGÊNCIAS DE VIAGEM
    , conforme as condições estabelecidas
    neste edital e na legislação vigente.






    1. DO OBJETO

    O presente Chamamento Público
    tem por objeto o credenciamento
    de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens
    ,
    compreendendo:


    • Emissão,
      remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais;

    • Reserva
      de hospedagens;

    • Locação
      de veículos;

    • Serviços
      correlatos necessários ao deslocamento de vereadores, servidores e agentes
      públicos da Câmara.

    2. DA JUSTIFICATIVA

    A contratação visa garantir
    maior eficiência, economicidade e agilidade na organização de viagens institucionais,
    necessárias ao desempenho das atividades legislativas, capacitações, cursos e
    representações oficiais.






    3. DAS CONDIÇÕES DE
    PARTICIPAÇÃO

    Poderão participar do
    credenciamento:


    • Empresas
      legalmente constituídas no ramo de agenciamento de viagens;

    • Que
      estejam devidamente registradas nos órgãos competentes (ex: CADASTUR,
      quando aplicável);

    • Que
      atendam a todas as exigências deste edital.

    Não poderão participar
    empresas:


    • Declaradas
      inidôneas ou suspensas de contratar com o Poder Público;

    • Em
      processo de falência ou recuperação judicial (salvo exceções legais).

    4. DO CREDENCIAMENTO

    O credenciamento será realizado
    de forma contínua,
    permitindo a inscrição de interessados durante a vigência deste edital.

    Os interessados deverão
    apresentar:


    • Contrato social ou
      documento equivalente;

    • Cartão CNPJ;

    • Certidões negativas
      (federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS);

    • Comprovação de
      atividade compatível com o objeto;

    • Documentos de
      qualificação técnica.

    5. DA FORMA DE
    PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

    Os serviços serão prestados
    conforme demanda da Câmara, mediante solicitação formal, observando:


    • Menor
      custo e melhor logística para a Administração;

    • Transparência
      nos valores e taxas cobradas;

    • Agilidade
      no atendimento.

    6. DA REMUNERAÇÃO

    A remuneração da empresa
    credenciada ocorrerá conforme:


    • Taxa
      de serviço (fee) previamente definida e aprovada;

    • Ou
      conforme desconto sobre tarifas, quando aplicável.






    7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

    O presente credenciamento terá
    vigência de 12 meses,
    podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração.






    8. DAS DISPOSIÇÕES
    FINAIS


    • O
      credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Câmara;

    • A
      qualquer tempo poderá ser realizado o descredenciamento por descumprimento
      das condições estabelecidas;

    • Os
      casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação
      vigente.

    • A
      documentação poderá ser enviada através do e-mail diretor@arambaré.rs.gov.br

    • Maiores
      informações Fone/WhatsApp (51)996466060

    Arambaré, 15 de abril 2026.

    __________________________________

              Gerson Pastoriza Ribeiro



































































    Presidente da Câmara de
    Vereadores de Arambaré

Anexos da publicação
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