RESOLUÇÃO DE MESA N.º 03/2020
“Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAMBARÉ, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo II, art. 29 § XI do Regimento Interno,
considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia,significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, e no caso do Poder Legislativo do Município de Arambaré, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas, mas que existe uma alta taxa de contaminação pelo contato com pessoas portadoras do víros, mas que ainda não apresentam os sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
R E S O L V E:
Art. 1.º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevençãoao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Arambaré RS.
Art. 2.º Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas asatividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, por tempo
indeterminado.
§ 1.º Ficam suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de Vereadores,tais como, Sessões Ordinárias e/ou Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas, Sessões
Solenes e reuniões de Comissões por tempo indeterminado.
Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis.
§ 2.º Em caso de convocação, o Vereador-Presidente da Câmara ou os
Vereadores - Presidentes de suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da
constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, caso em que obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.
§ 3.º Ficam temporariamente suspensos à visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros.
§ 5.º Em caso de convocação, não teremos o tempo destinado a tribuna livre, e somente 02 servidores darão o suporte para a realização da sessão.
Art. 3.º Qualquer Vereador, servidor, estagiário ou prestador deserviço à disposição da Câmara Municipal que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão dispensados imediatamente de seu local de serviço ou colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica.
§ Parágrafo único. A Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá
realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio detecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral.
Art. 4º.º A Vereadora -Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 9.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré, 23 de Março de 2020.
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Marcia Bischoff
Presidente
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Miro Curto
Vice-Presidente
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Ida Machado
1.º Secretária