CREDENCIAMENTO
- Publicação: 16/04/2026 às 13:24
- Abertura: 16/04/2026 às 21:00
- Ano base: 2026
- Número: 0002/26
- Palavras-chave: Credenciamento agências viajem
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
CREDENCIAMENTO DE
AGÊNCIAS DE VIAGEMA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ARAMBARÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede no
Município de Arambaré/RS, torna público, para conhecimento dos interessados,
que realizará CHAMAMENTO
PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO
DE AGÊNCIAS DE VIAGEM, conforme as condições estabelecidas
neste edital e na legislação vigente.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público
tem por objeto o credenciamento
de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento de viagens,
compreendendo:- Emissão,
remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais; - Reserva
de hospedagens; - Locação
de veículos; - Serviços
correlatos necessários ao deslocamento de vereadores, servidores e agentes
públicos da Câmara.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação visa garantir
maior eficiência, economicidade e agilidade na organização de viagens institucionais,
necessárias ao desempenho das atividades legislativas, capacitações, cursos e
representações oficiais.
3. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃOPoderão participar do
credenciamento:- Empresas
legalmente constituídas no ramo de agenciamento de viagens; - Que
estejam devidamente registradas nos órgãos competentes (ex: CADASTUR,
quando aplicável); - Que
atendam a todas as exigências deste edital.
Não poderão participar
empresas:- Declaradas
inidôneas ou suspensas de contratar com o Poder Público; - Em
processo de falência ou recuperação judicial (salvo exceções legais).
4. DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento será realizado
de forma contínua,
permitindo a inscrição de interessados durante a vigência deste edital.Os interessados deverão
apresentar:- Contrato social ou
documento equivalente; - Cartão CNPJ;
- Certidões negativas
(federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS); - Comprovação de
atividade compatível com o objeto; - Documentos de
qualificação técnica.
5. DA FORMA DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão prestados
conforme demanda da Câmara, mediante solicitação formal, observando:- Menor
custo e melhor logística para a Administração; - Transparência
nos valores e taxas cobradas; - Agilidade
no atendimento.
6. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração da empresa
credenciada ocorrerá conforme:- Taxa
de serviço (fee) previamente definida e aprovada; - Ou
conforme desconto sobre tarifas, quando aplicável.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente credenciamento terá
vigência de 12 meses,
podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS- O
credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Câmara; - A
qualquer tempo poderá ser realizado o descredenciamento por descumprimento
das condições estabelecidas; - Os
casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação
vigente. - A
documentação poderá ser enviada através do e-mail diretor@arambaré.rs.gov.br - Maiores
informações Fone/WhatsApp (51)996466060
Arambaré, 15 de abril 2026.
__________________________________
Gerson Pastoriza Ribeiro
Presidente da Câmara de
Vereadores de Arambaré- Emissão,





