DIVULGAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Carta de informações aos usuários sobre sobre o sistema de ouvidoria da Câmara Municipal de vereadores de Arambaré.
PUBLICADO EM 10/03/2023 - 09:05
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
 
 
CARTA DE SERVIÇOS
 
 
 
 
 
OUVIDORIA LEGISLATIVA
Lei Federal nº 13.460, de 26 de
   junho de 2017, art.7º
              janeiro de 2019.
 
 
 
 
 
      
                           
       Índice:
 
 
1. O que é a Carta de Serviços e qual é o seu Fundamento legal   p. 03
2. Finalidade da Carta de Serviços               p. 03
3. Serviços prestados pela Câmara, por funções:
a. Função legislativa     p. 03
b. Função de fiscalização                 p. 04
c. Função de mediação parlamentar                 p. 04
d. Função de julgamento de contas                  p. 05
e. Função de julgamento de infrações político-administrativas           p. 05
f. Função de administração interna                  p. 06
4. Ouvidoria legislava: o que é e como funciona         p. 07
5. Canais disponíveis para o cidadão interagir com Ouvidoria Legislativa      p. 08
6. Dados sobre os horários de funcionamento das atividades da Câmara     p. 08
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  1. O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL.
 
 
A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço.
 
No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabe atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna.
 
A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será atualizada de formar periódica, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
 
https://www.arambare.rs.leg.br/
 
 
  1. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇOS
 
A finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à ouvidoria legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal.
 
A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias.
 
 
3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:
 
  1. FUNÇÃO DE LEGISLAR:
 
A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federal indica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual.
 
A atividade de legislar é realizada, pela Câmara Municipal, em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva.
 
A participação do cidadão é admitida nas fases de iniciativa e de instrução. Contudo, todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão por meio do site da Câmara Municipal. A divulgação por meios eletrônicos alcança todos os documentos e deliberações legislativamente processadas. Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. Não há exigência de a matéria ser corretamente elaborada, bastando que a ideia seja apresentada. O ajuste do tema à redação legislativa será feito pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal.
 
Na fase de instrução, a participação do cidadão ocorre junto às comissões, quando da tramitação do projeto de lei, por meio de audiências públicas e de envio de sugestões visando o aprimoramento da matéria.
 
b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR:
 
A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações.
 
O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as comissões parlamentares de inquérito, quando instaladas, por meio do site, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real.
 
Se o cidadão ou alguma organização da sociedade civil tiver alguma ocorrência que deseja comunicar à Câmara Municipal sobre a atividade do governo local, seu desempenho ou suposta irregularidade, basta comunicar, via site, ou solicitar reunião presencial.
 
 
c) FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR:
 
A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar.
 
As comissões permanentes da Câmara são temáticas, ou seja, dedicam-se a áreas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, serviços públicos, infraestrutura, saneamento, mobilidade urbana, economia e finanças, controle de constitucionalidade de leis. Essas comissões, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções.
 
 
O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões temáticas da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa.
 
d) FUNÇÃO DE JUGAMENTO DE CONTAS:
 
A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos.
 
O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução deste julgamento é da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
 
Além de acompanhar, em tempo real, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendo-lhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade da gestão, no ano em apreciação.
 
e) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS:
 
Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública.
 
Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político-administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato será cassado.
 
A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor no Município.
 
O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal.
 
 
 
 
f) FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
 
A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa.
 
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de 01 (ano) anos, sendo composta dos seguintes membros: Presidente, vice-presidente e secretário.
 
A Câmara Municipal de Arambaré foi fundada em 20 de março de 1993.
 
Na Gestão de 2021 a 2024 o Poder Legislativo de Arambaré é composto por 09 Vereadores, representados por 05 bancadas: PDT, PL, PSB, PSDB e MDB.
 
MESA DIRETORA 2023.
 
Presidente da Câmara de Vereadores de Arambaré
 
Marcio Rodrigo de Castro Garcia/PL
 
Vice-presidente
 
Marcia Roselia Bischoff da Silva/PSB
 
 
1º secretario
 
Claudio Omir Gonçalves Nogueira/PDT
 
As atribuições da Mesa são definidas no art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de propor a organização do quadro de cargos efetivos e em comissão, realizar a gestão de pessoas, ordenar os serviços internos, decidir sobre o planejamento institucional, definir os investimentos a serem feitos para o aprimoramento da Casa Legislativa, sem prejuízo da transparência de suas deliberações.
 
O Presidente da Câmara, além de representa-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade.
 
Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal.
 
As Comissões são órgãos técnicos compostos de três (03) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre ela, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Para melhor desenvolver o trabalho Legislativo, a Câmara Municipal de Arambaré é composta por duas comissões:
 
. Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
 
Composta pelos seguintes Vereadores:
 
Presidente: Cristiane Silva da Silveira Souza/PDT
Relatora: Gerson Luiz Pastoriza Ribeiro/MDB.
Secretario: Ademar da Silva Lombardi/MDB.
 
 
 
 . Comissão de Orçamento Finanças e Tributação.
 
Composta pelos seguintes vereadores:
 
Presidente: Iago dos Santos Kielermann/PDT.
Relator: Leonel Giordano Saucedo Pinheiro/PSDB.
Secretaria: Ângela Cristina Rodrigues Longaray/MDB.
 
 
  1. OUVIDORIA LEGISLAVA: O QUE É E COMO FUNCIONA
 
A Ouvidoria Legislativa é o órgão instituído pela Câmara Municipal que cumpre a função de dialogar com o cidadão e com as organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação da comunidade no aprimoramento de sua atividade institucional, permanecendo disponível para o recebimento de críticas construtivas, sugestões de melhoria ou de inovação ou de qualquer outra manifestação que agregue valor e que induza a construção de eficiência e de legitimidade do seu agir.
 
Outra função importante da ouvidoria é a sua disposição de colocar a Câmara Municipal em constante avaliação, por parte do cidadão que é seu usuário, a fim de garantir sua plena satisfação, para, a partir desse pressuposto, realizar as correções necessárias para o alcance desse objetivo.
 
 
 
 
 
 
  1. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COM OUVIDORIA LEGISLATIVA
 
 
https://www.arambare.rs.leg.br/ouvidoria
Telefone: (51) 3676-1177 Ramal 21
E-mail: ouvidoria@arambare.rs.leg.br
 
 
 
  1. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ.
 
 
  •  
Rua Dr Domario Lopes,119
CEP 96178-000
 
E-mail geral da Câmara
 
camara@arambare.rs.leg.br
 
diretor@arambare.rs.leg.br
 
 
Sessões plenárias:
 
Terças-feiras a partir das 19:00 hs.
 
 
Horário de Expediente:
              
Segunda-feira: 08:00 às 14:00
  •  
Quarta-feira: 08:00 às 14:00
Quinta-Feira: 08:00 às 14:00
Sexta-feira: 08:00 às 14:00
 
  •  
 
Telefones: (51) 3676-1177
 
WhatsApp: (51) 99157-8777